O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar leis estaduais que proíbem a concessão de benefícios fiscais a tradings signatárias da moratória da soja. A Corte também declarou a constitucionalidade do acordo, que impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, e determinou a extinção de ações judiciais e administrativas que questionavam sua legalidade.
O julgamento reuniu duas ações sobre leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia. Os processos foram movidos, respectivamente, pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo PSOL. Prevaleceu o voto do relator do caso de Mato Grosso, ministro Flávio Dino.
Segundo Dino, os estados podem estabelecer condições para a fruição de benefícios fiscais. No voto, ele afirmou que a legislação estadual não impede formalmente a existência da moratória da soja, mas condiciona o acesso a incentivos tributários. O ministro também considerou o acordo compatível com a Constituição e afirmou que a iniciativa decorre da autonomia privada e da livre iniciativa orientada pela defesa do meio ambiente.
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Com esse entendimento, ficam extintas ações na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que acusavam grandes tradings de integrar cartel ilícito. Entre os processos alcançados está uma ação civil pública da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), que pede indenização por supostos danos à arrecadação tributária. Em novembro do ano passado, Dino havia suspendido os processos até a decisão final do Supremo.
Houve divergência sobre a moratória. Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux discordaram da declaração de constitucionalidade do acordo. Toffoli afirmou que vê formação de cartel, mas entendeu que essa análise cabe ao Cade. Já o presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a considerar inconstitucionais as leis estaduais.
A lei de Mato Grosso ficou suspensa por um período, mas voltou a vigorar no início de 2026. Após a retomada das normas estaduais, as maiores tradings deixaram a moratória no começo do ano para preservar o acesso aos benefícios fiscais.
No debate levado ao Supremo, entidades também apresentaram leituras distintas sobre os efeitos da moratória sobre o desmatamento e a produção. O STF, porém, consolidou dois pontos centrais: a validade das leis estaduais sobre benefícios fiscais e a compatibilidade da moratória da soja com a Constituição.
Fonte: Estadão Conteúdo
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