A lista de produtos com bônus de desconto no financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi atualizada e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8). Em setembro, a relação passou a incluir a batata produzida no Distrito Federal, no Paraná e em São Paulo, além do cará/inhame da agricultura familiar do Espírito Santo. Os percentuais foram calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e têm validade entre 10 de setembro e 9 de outubro.
A bonificação é aplicada a produtos da agricultura familiar com cotações abaixo dos valores de referência do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os preços atualizados constam na Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026.
Entre os percentuais definidos para o período, a batata terá bônus de 5,38% no Distrito Federal, 7,64% no Paraná e 13,73% em São Paulo. O cará/inhame terá desconto de 5,95% no Espírito Santo.
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A lista também prevê bonificação para alho na Bahia, com 12,16%; cana-de-açúcar no Rio de Janeiro, com 3,08%, e em São Paulo, com 4,65%; erva-mate no Rio Grande do Sul, com 2,04%; laranja em São Paulo, com 2,96%; manga na Bahia, com 9,22%; milho em Rondônia, com 1,03%; e tomate em Mato Grosso, com 7,89%.
Segundo a atualização, o maracujá deixou a lista de bonificação em setembro após a elevação das cotações para patamares acima dos preços de referência do PGPAF. Também saíram da relação, em recortes estaduais, produtos como alho, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, cana-de-açúcar, feijão-caupi, manga, mel de abelha, milho, raiz de mandioca e tomate.
Entre os maiores percentuais abonados por produto e unidade federativa no mês, aparecem a laranja em Sergipe, com 72,32%, no Pará, com 64,53%, na Bahia, com 63,39%, e no Rio Grande do Sul, com 48,92%. Também se destacam a raiz de mandioca no Espírito Santo, com 50,67%, e o feijão-caupi em Mato Grosso, com 47,65%, e no Tocantins, com 47,38%.
A atualização dos bônus do PGPAF em setembro abrange 20 produtos nas respectivas unidades federativas e altera a relação de itens com desconto no financiamento do Pronaf, conforme os cálculos da Conab e a Portaria SAF/MDA nº 373.
Fonte: gov.br
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