A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado iniciou, na manhã desta quarta-feira (13), a análise do Projeto de Lei 5.122/2023, que destina recursos do Fundo Social do pré-sal ao refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O texto foi negociado entre representantes do agronegócio e o Ministério da Fazenda e recebeu alterações no parecer do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL).
De acordo com o relatório apresentado no Senado, o projeto pode alcançar cerca de R$ 180 bilhões em dívidas rurais. O valor supera em mais de R$ 100 bilhões a alternativa defendida pelo Ministério da Fazenda nas discussões sobre a proposta, que previa o uso de R$ 30 bilhões do Fundo Social do pré-sal para a securitização dessas operações.
O parecer do relator amplia o alcance do texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Pela nova versão, poderão ser renegociadas dívidas de crédito rural, empréstimos contratados para liquidar operações rurais e Cédulas de Produto Rural (CPR) formalizadas até 31 de dezembro de 2025. Na redação anterior, o limite era junho de 2025.
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As condições previstas para renegociação incluem prazo total de 10 anos para pagamento, com três anos de carência. As taxas de juros propostas são de 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 5,5% ao ano para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% ao ano para os demais produtores.
O texto também fixa limites financeiros por beneficiário. O teto previsto é de R$ 10 milhões para produtores rurais e de R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.
Na prática, a ampliação do escopo aumenta o número potencial de contratos elegíveis à renegociação. O desfecho da votação na comissão e eventuais mudanças adicionais no texto não foram informados no material disponível até o momento.
A tramitação do projeto deve definir o alcance fiscal e operacional da proposta de refinanciamento. Para produtores, cooperativas e agentes financeiros, o ponto central passa a ser a versão final das regras, especialmente quanto ao volume de recursos, ao universo de dívidas atendidas e às condições efetivas de adesão.
Fonte: Estadão Conteúdo
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