A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 1341/26, que reduz de um ano para seis meses o prazo de suspensão de tributos na importação de cacau estrangeiro pelo regime de drawback. A regra vale para empresas que utilizarem a matéria-prima na exportação de produto final industrializado. O texto ainda será analisado pelo Senado.
Pelo texto aprovado, o benefício fiscal na importação de cacau estrangeiro passa a ter duração de seis meses, ante o prazo anterior de um ano. A suspensão de tributos está vinculada ao uso do produto importado na fabricação de item industrializado destinado à exportação.
A proposta aprovada pelos deputados é um substitutivo da comissão mista. O parecer é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
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O texto também prevê que a empresa poderá solicitar uma única prorrogação por igual período. Com isso, o benefício poderá ser estendido por mais seis meses, conforme a regra aprovada pela Câmara.
A medida provisória trata do regime de drawback aplicado ao cacau estrangeiro importado para processamento industrial com foco em exportação. Após a votação na Câmara, a matéria seguirá para deliberação no Senado.
Com a aprovação dos deputados, a MP 1341/26 avança para a próxima etapa de tramitação no Congresso, mantendo a previsão de redução do prazo do benefício fiscal e a possibilidade de uma prorrogação por igual período.
Fonte: camara.leg.br
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