A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 1054/19, que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. A proposta vale para cargos e empregos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Como o texto foi alterado na Câmara, ele voltará ao Senado para nova votação.
Pelo texto aprovado, a candidata que não puder comparecer a uma prova ou a outra etapa do concurso deverá apresentar documento médico com autenticidade verificável pela banca examinadora junto ao conselho profissional. A banca, no entanto, não poderá acessar informações clínicas, para preservação do sigilo profissional.
O documento deverá informar a limitação funcional que impede o comparecimento e o prazo estimado dessa restrição. Se o pedido for aceito, a etapa deverá ser remarcada entre 30 e 90 dias, contados a partir do parto ou da comprovação médica. Em casos de cesariana ou complicações obstétricas comprovadas, o prazo máximo poderá ser prorrogado uma única vez por mais até 90 dias.
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A proposta estabelece que o direito independe da data da gravidez, do tempo de gestação, de previsão no edital, da natureza da etapa ou do grau de esforço exigido. Também não altera o número total de vagas do certame. Segundo o texto, nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do total de candidatas com fase remarcada, já que a nova data pode influenciar a classificação final.
A relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), incluiu ainda regra para lactantes. O projeto assegura intervalo mínimo de 30 minutos a cada 3 horas de prova para amamentação, sem desconto no tempo total de realização. A banca organizadora deverá garantir condições adequadas para esse atendimento, sem prejuízo da segurança e da regularidade do concurso.
O texto também prevê sanções em caso de documento falso ou uso indevido do benefício, com eliminação do concurso, ressarcimento de despesas e anulação de eventual nomeação.
Se a proposta virar lei, as regras passarão a valer também para concursos em andamento na data de publicação, inclusive sem previsão expressa em edital, desde que a fase do certame permita a aplicação da medida. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar os procedimentos operacionais.
Fonte: camara.leg.br
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