A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), o projeto de lei 2.4564/2025, que regula a aplicação de medidas administrativas cautelares na área ambiental. Na prática, o texto veda embargos ambientais baseados exclusivamente em detecção remota por satélites, sem notificação prévia, contraditório ou validação adequada. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue para o Senado.
De acordo com o texto aprovado, medidas cautelares como embargos e restrições administrativas não poderão ser aplicadas de forma automática apenas com base em imagens ou apontamentos de sistemas remotos. O projeto também estabelece que essas medidas não podem funcionar como antecipação de sanções administrativas, sob pena de nulidade do processo.
A relatora, deputada federal Marussa Boldrin (Republicanos-GO), afirmou que a proposta busca garantir ampla defesa e contraditório. Segundo a parlamentar, produtores rurais têm relatado embargos aplicados sem fiscalização in loco e sem defesa prévia, com base em sistemas como o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes).
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O tema ganhou peso no setor agropecuário após o crédito rural passar a considerar dados do Prodes desde 1º de abril. Na última semana, o Conselho Monetário Nacional revisou essa resolução. A conexão entre embargo ambiental e acesso ao financiamento é um dos pontos acompanhados por produtores e entidades do setor.
A proposta foi defendida pela bancada da agropecuária. Já o Ministério do Meio Ambiente e entidades ambientalistas se posicionaram contra o projeto, sob o argumento de que a medida pode enfraquecer a fiscalização ambiental e reduzir a efetividade das ações cautelares.
Do ponto de vista regulatório, o texto diferencia medidas cautelares de sanções administrativas e prevê prazo razoável para notificação antes da adoção dessas medidas. O conteúdo integral com detalhes operacionais e eventuais exceções não foi informado no material disponível.
Com a aprovação na Câmara, o projeto passa agora à análise do Senado. O alcance prático da proposta para embargos, fiscalização e operações de crédito rural dependerá da tramitação legislativa e da redação final que vier a ser aprovada.
Fonte: Estadão Conteúdo
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