A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 5748/25, que altera o Código Penal para punir o domínio territorial e a imposição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas. A proposta considera essas condutas como violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro. O texto segue em análise na Câmara.
De autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), o projeto tipifica a criação de uma autoridade paralela quando houver uso de violência ou grave ameaça para estabelecer normas próprias em afronta à legislação vigente. A pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos, além da punição correspondente aos atos de violência praticados.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável. Segundo ele, o Código Penal já prevê punições para hipóteses de desmembramento formal do território, mas não alcança, de forma suficiente, situações em que grupos armados passam a exercer controle local. Em parecer, Sanderson afirmou que o cenário atual da segurança pública mostra a consolidação de áreas sob domínio desses grupos, com imposição de regras de convivência, controle de circulação de pessoas, exploração de atividades ilegais e restrição à atuação de agentes públicos.
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O projeto também estabelece causas de aumento de pena. Entre elas, estão o emprego de armas e a construção de barricadas, bloqueios ou outros obstáculos físicos destinados a impedir ou restringir a ação do poder público. O texto ainda prevê punição para financiadores, organizadores e colaboradores dessas práticas.
Há previsão de agravamento adicional nos casos que envolvam armamento de uso restrito, explosivos, lesão corporal ou morte. Na prática, a proposta amplia o alcance penal para situações em que o controle territorial seja sustentado por coerção e estrutura armada, com responsabilização não apenas dos executores, mas também de quem viabiliza a ação.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisará passar também pelo Senado e, depois, por sanção da Presidência da República.
Fonte: camara.leg.br
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