A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses consecutivos de inadimplência. A proposta segue em análise na Casa e ainda precisa passar por outras comissões, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.
O texto aprovado altera a Lei Complementar 123/06, que regula o regime do Simples Nacional. Pela proposta, a suspensão da cobrança mensal automática valerá até que o contribuinte quite os débitos, faça o parcelamento ou manifeste expressamente interesse em continuar enquadrado como MEI.
Hoje, a legislação já prevê a exclusão automática do regime após 12 meses de inadimplência. Com a mudança, o projeto cria uma etapa anterior de suspensão, sem cancelar de imediato o registro do microempreendedor.
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No parecer aprovado, o relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), afirmou que a medida busca responder ao avanço da inadimplência no segmento. Segundo ele, o índice atingiu 6,2 milhões de MEIs em 2024, o equivalente a cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país.
O texto também mantém os efeitos legais da inadimplência já acumulada. Isso significa que os valores em aberto continuarão sujeitos a cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento. A reversão da suspensão ocorrerá automaticamente após pagamento ou negociação dos débitos.
De acordo com o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a medida pretende criar um intervalo para que o contribuinte regularize a situação ou encerre formalmente a atividade antes do aumento do passivo tributário.
Na prática, se a proposta avançar na tramitação, o MEI inadimplente poderá deixar de acumular novos tributos mensais após seis meses sem pagamento, mas continuará responsável pelos valores já devidos. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: camara.leg.br
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