O Congresso Nacional analisa um projeto de lei que abre crédito suplementar de R$ 240 milhões no Orçamento de 2026 para a implementação da reforma tributária. A proposta, identificada como PLN 4/26, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelo Plenário do Congresso Nacional. Os recursos serão destinados a uma operação de crédito conjunta com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Segundo o texto oficial, o valor será aplicado na terceira edição do Programa de Modernização da Gestão Fiscal. A iniciativa financia projetos voltados à melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial da União, em articulação com estados, o Distrito Federal e os municípios.
De acordo com a mensagem enviada ao Congresso, o Ministério da Fazenda será responsável por organizar o repasse dos recursos aos entes subnacionais. O governo informa que o acesso ao financiamento dependerá de solicitação formal do ente interessado, acompanhada de pareceres técnicos e jurídicos.
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Ainda conforme a mensagem, os pedidos deverão demonstrar a relação custo-benefício da operação, o interesse econômico e social do projeto e o cumprimento das condições exigidas. Esse desenho indica que a liberação dos recursos não será automática e dependerá de análise técnica prévia.
No campo prático, a medida busca dar suporte administrativo à adaptação de estados e municípios às novas exigências da reforma tributária. O texto base divulgado, porém, não detalha nesta etapa quais sistemas, cronogramas ou áreas operacionais receberão prioridade nem a divisão dos R$ 240 milhões por ente federativo.
Os próximos passos legislativos envolvem a análise pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, votação em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A tramitação definirá se o crédito será incorporado ao Orçamento de 2026.
Se aprovado, o crédito poderá ampliar a capacidade técnica de estados e municípios na transição para o novo modelo tributário. O detalhamento da execução, no entanto, ainda depende da tramitação do projeto e de definições posteriores do Ministério da Fazenda.
Fonte: camara.leg.br
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