A segunda edição do Café com Negócios reuniu, na quarta-feira (6), pesquisadores, técnicos, gestores e estudantes para discutir a aplicação prática da Lei de Inovação nas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs). O debate foi realizado no auditório da Embrapa Agroindústria Tropical, em Fortaleza (CE), com participação do procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Tarcísio Bessa.
O encontro tratou dos mecanismos legais que permitem às ICTs ampliar a cooperação com empresas e gerar receitas com inovação. Entre os instrumentos citados estão contratos de licenciamento, cessão de direitos sobre criações e contratação com exclusividade, desde que observadas as regras previstas na legislação.
A Lei de Inovação foi instituída pela Lei nº 10.973/2004. Depois, o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio da Lei nº 13.243/2016 e do Decreto nº 9.283/2018, alterou regras para reduzir entraves administrativos e dar mais segurança jurídica às parcerias entre instituições públicas de pesquisa e o setor privado.
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Segundo Bessa, ainda há barreiras para que essas possibilidades sejam usadas de forma mais ampla. De acordo com o procurador federal da AGU, o desafio não é apenas jurídico, mas também institucional. “Ainda há desafios a serem vencidos, principalmente a questão cultural, traduzida no modo como muitas instituições públicas conduzem os processos de inovação”, afirmou.
Durante a palestra, ele também destacou a distância entre a produção científica e a chegada de produtos ao mercado. Nesse contexto, os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) foram apontados como estruturas centrais para gerir propriedade intelectual, coordenar parcerias, acompanhar contratos e administrar receitas de royalties.
A avaliação apresentada no evento é que NITs bem estruturados tendem a aumentar a eficiência da transferência de tecnologia, ao conectar pesquisadores, demandas produtivas e exigências legais. Na Embrapa Agroindústria Tropical, o núcleo está em processo de estruturação.
A discussão reforçou que o avanço da inovação nas ICTs depende da combinação entre instrumentos legais, organização institucional e interação com o setor privado. Sem essa base, a legislação tende a ter alcance limitado na transformação de pesquisa em tecnologia aplicada.
Fonte: embrapa.br
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