O Instituto Combustível Legal (ICL) cobrou nesta terça-feira (14) a votação do PLP 109/2025, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados de documentos fiscais e de transporte para rastrear volumes comprados, transportados e vendidos, observadas regras de sigilo. A entidade também defendeu a aprovação do relatório ao PL 1.482/2019, voltado ao aumento de penas para crimes no setor.
Segundo o ICL, o PLP 109/2025 reforça a capacidade de monitoramento da ANP sobre a circulação de combustíveis ao permitir o cruzamento de informações fiscais e logísticas. Na avaliação da entidade, a medida fortalece a inteligência regulatória para identificar inconsistências e interromper esquemas ilegais antes que o produto chegue ao mercado.
O instituto também apoiou o avanço do PL 1.482/2019. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (14) na Comissão de Segurança Pública do Senado. De acordo com o ICL, o relatório do senador Flávio Bolsonaro preserva o núcleo do texto e ajusta a redação para abranger diferentes combustíveis fluidos, inclusive biocombustíveis.
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O projeto prevê pena de quatro a dez anos de reclusão para o furto de petróleo, derivados, gás natural, biocombustíveis e lubrificantes. O texto estabelece agravantes em casos como dano a instalações, atuação conjunta, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal ou morte. Também alcança quem adquire, transporta, armazena, distribui ou comercializa combustível com conhecimento de origem criminosa.
Em nota, o presidente do ICL, Emerson Kapaz, afirmou que o roubo de combustíveis coloca vidas em risco, ameaça o abastecimento, financia estruturas criminosas e cria uma cadeia ilegal que chega ao consumidor. Para a entidade, as duas propostas têm caráter complementar: uma amplia a resposta penal e a outra reforça os instrumentos de fiscalização e rastreabilidade no mercado.
Na avaliação do ICL, o avanço simultâneo do PLP 109/2025 e do PL 1.482/2019 combina monitoramento regulatório e endurecimento penal sobre crimes envolvendo combustíveis, derivados, gás natural, biocombustíveis e lubrificantes.
Fonte: Estadão Conteúdo
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