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Imposto sobre transporte de grãos pode levar produtores à bitributação

Imposto sobre transporte de grãos pode levar produtores à bitributação


O estado do Maranhão aprovou a Lei 12.428/2024, que recria uma alíquota de tributação que incide sobre a produção, o transporte e armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo.

Trata-se da Contribuição Especial de Grãos (CEG), que incide taxa de 1,8% sobre o valor da tonelada dessas commodities e passará a valer a partir do final de fevereiro de 2025.

Entretanto, a questão remonta ao ano de 2013, quando o estado criou a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que taxou em 1% qualquer transporte de soja, milho, milheto e sorgo.

Contra essa taxa, os produtores rurais recorrem ao Poder Judiciário, que em junho deste ano revogou o decreto da TFTG.

A juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu que o fato de a taxa e o ICMS terem o mesmo fato gerador e incidirem sobre a mesma base de cálculo configura bis in idem tributário (cobrança de tributo sobre objeto já tributado), uma vez que o estado estaria tributando duas vezes o mesmo fato, o que viola o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

A ação foi ajuizada por um produtor que cultiva soja e milho no município de Balsas, sul maranhense. A sua produção é transportada por via terrestre e já estava sujeita à tributação, incluindo o ICMS.

A decisão da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Além disso, o tema é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.

Nova cobrança

O advogado tributarista Leandro Genaro, sócio do Santos Neto Advogados, que trabalha com produtores rurais e trendings, ressalta que para justificar a nova cobrança, o estado do Maranhão usou como argumento a autorização prevista na Reforma Tributária, que permitiu aos estados a instituição de contribuições para manutenção dos fundos estaduais, desde que já existentes em 30 de abril de 2023, quando a Reforma atribuiu essa competência tributária às unidades federativas.

Assim, a nova cobrança passará a valer no final de fevereiro de 2025, revogando a TFTG a partir desta data, e incidirá sobre saídas com destino a exportação (incluindo em operações interestaduais).

“Com a CEG entra em jogo, além da alíquota maior do que a prevista na taxa anterior (de 1% para 1,8%), penalidades de até 50% em caso de atraso ou erros no pagamento, custos adicionais em operações destinadas à exportação e exigências fiscais que podem gerar insegurança jurídica”, afirma o advogado.

Para ele, que já tem recebido questionamentos sobre o tema, a tentativa do estado do Maranhão de substituir uma taxa por outra é questionável, “sendo possível contestar judicialmente a CEG”.

“Isso porque a CEG é uma contribuição distinta daquela autorizada pela reforma tributária, não sendo permitida constitucionalmente a sua instituição”, considera.

Transporte no Maranhão pode ser taxado

De acordo com Genaro, “esse novo questionamento deverá se somar à oposição já realizada quanto à TFTG, uma vez que o estado do Maranhão tratou os dois temas como tributos distintos, ainda que haja inegáveis similaridades entre eles”.

Nesse contexto, o advogado destaca que produtores que tenham operações de exportação (ainda que por vias interestaduais) de soja, milho, milheto e sorgo envolvendo trânsito pelo estado do Maranhão, devem fazer uma análise do tema o mais rápido possível para que não sejam injustamente tributados.



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