O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.406/26, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado anualmente em 12 de março. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12) e decorre do Projeto de Lei 2120/22, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
A nova lei cria uma data oficial no calendário nacional para lembrar as vítimas da pandemia de Covid-19 no Brasil. Segundo a tramitação legislativa informada no texto-base, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.
De acordo com a justificativa do projeto, a escolha de 12 de março faz referência à primeira vítima fatal da Covid-19 no país, Rosana Aparecida Urbano, falecida em 2020. O deputado Pedro Uczai afirmou, na apresentação da proposta, que a definição da data busca registrar institucionalmente a memória das perdas causadas pela pandemia.
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Na justificativa legislativa, o parlamentar também relatou que Rosana Urbano havia sido internada em um hospital de São Paulo na véspera de sua morte e que, em menos de 50 dias, morreram também a mãe, o pai, uma irmã e um irmão. No texto, Uczai definiu a pandemia como “um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”.
Do ponto de vista regulatório, a lei tem efeito simbólico e de calendário cívico. O texto disponível não prevê criação de feriado, ponto facultativo, obrigações administrativas adicionais ou destinação de recursos públicos específicos. Também não há, no conteúdo divulgado, detalhamento sobre ações complementares de órgãos federais para a data.
Com a publicação da Lei 15.406/26, o 12 de março passa a integrar oficialmente o calendário nacional como data de memória. Eventuais regulamentações ou ações institucionais associadas à celebração não foram detalhadas no texto publicado até o momento.
Fonte: camara.leg.br
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