O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) quatro decretos para o setor de energia. As medidas regulamentam a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, as atividades de captura e armazenamento geológico de carbono e o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
No caso da energia elétrica, o decreto estabelece a abertura do mercado livre para consumidores residenciais e pequenas indústrias. Segundo o cronograma, a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) será aberta até novembro de 2027 para consumidores das classes industrial e comercial na baixa tensão e até novembro de 2028 para os consumidores residenciais.
O texto também define as regras para essa migração, com requisitos para formalização da opção e representação por agentes varejistas. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida amplia o acesso de consumidores e empresas a contratos com preços e condições negociados diretamente com geradores e comercializadores. Ele afirmou que pequenos negócios poderão ter redução de até 20% na conta de luz, sem considerar parcelas fixas, como tributos.
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Na frente do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o decreto regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono com diretrizes para governança, certificação, incentivos fiscais e estímulo a investimentos. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil tem potencial técnico para produzir até 1,8 gigatonelada por ano, e há mais de US$ 290 bilhões em projetos privados anunciados em 18 estados.
Outro decreto trata das atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono. A operação dependerá de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em duas etapas, com regras de monitoramento e encerramento. O MME e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) elaborarão um plano nacional de infraestrutura, com revisão a cada dois anos.
No caso do ProBioQAV, o decreto regulamenta a comercialização do combustível sustentável de aviação e a certificação de sustentabilidade. As metas graduais de redução de emissões na aviação doméstica começam em 2027 e chegam a 10% em 2037. Segundo o governo federal, a produção nacional poderá alcançar 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035.
O pacote também prevê que a ANP e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publiquem, em até 240 dias, as normas complementares para a operacionalização do programa de combustível sustentável de aviação.
Fonte: Estadão Conteúdo
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