O Congresso Nacional analisa um projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, Lei 15.321/25, para assegurar despesas relacionadas à realização, no Brasil, da Copa do Mundo feminina de 2027. A proposta, identificada como PLN 7/26, será examinada pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelo Plenário do Congresso.
De acordo com o texto, a mudança busca ajustar a LDO a uma despesa específica de interesse público. A legislação orçamentária impõe restrições para a criação de novas despesas, mas a mensagem enviada pelo governo sustenta que o planejamento do torneio exige providências jurídicas, administrativas e orçamentárias em prazo compatível com a preparação do evento.
Na justificativa, o governo afirma que se trata de um evento internacional de grande porte, com necessidade de execução antecipada de medidas formais para viabilizar sua realização. O conteúdo divulgado, no entanto, não detalha o valor estimado das despesas nem especifica quais ações orçamentárias poderão ser abertas ou reforçadas. Essa informação ainda não foi apresentada no material disponibilizado.
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Além do tema esportivo, o projeto inclui outro ponto de caráter orçamentário e regulatório. A proposta flexibiliza a exigência de apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos 3 anos para transferências federais a entidades privadas sem fins lucrativos. Segundo o texto, a exceção seria aplicada apenas ao “Primeiro Hospital Inteligente do Brasil”, descrito como um novo projeto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na prática, a análise da Comissão Mista de Orçamento deve se concentrar no enquadramento dessas exceções dentro das regras da LDO de 2026 e na compatibilidade fiscal das mudanças propostas.
Os próximos passos da tramitação serão a avaliação pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, a deliberação pelo Plenário do Congresso Nacional. Até essa fase, não há detalhamento público, no material informado, sobre valores, fontes de recursos ou cronograma de execução das despesas previstas no PLN 7/26.
Fonte: camara.leg.br
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