O produtor toma crédito, compra insumos e planta. Quando a seca destrói a lavoura, a dívida permanece, o banco restringe novos financiamentos e a próxima safra fica comprometida.
A Lei nº 15.526, sancionada em 29 de setembro, melhora as regras dessa proteção. Mas considero precipitado tratar sua aprovação como solução para o problema.
Para levar o seguro a mais produtores, é preciso fazê-lo caber no orçamento de quem planta.
O novo marco permite usar a apólice como garantia do crédito rural. O banco poderá exigir cláusulas que lhe cedam os direitos à indenização ou o indiquem como primeiro beneficiário em caso de sinistro.
Isso não torna o seguro obrigatório para todos os produtores. A vinculação depende das condições contratadas.
Se uma lavoura financiada e segurada sofrer uma perda coberta, a indenização poderá amortizar a dívida, conforme o contrato. Quem reconhece e paga o sinistro é a seguradora.
A redução do risco precisa chegar ao produtor na forma de crédito mais acessível e melhores condições.
Onde entra o Proagro
O Proagro é um programa público de garantia, administrado pelo Banco Central. O banco ou a cooperativa recebe a comunicação de perdas, aciona a perícia e analisa a cobertura. O Banco Central repassa os recursos aos agentes.
A cobertura pode liberar o produtor das obrigações do financiamento amparado. O Proagro Mais também prevê proteção de recursos próprios e garantia de renda mínima, conforme o enquadramento.
No seguro privado, a obrigação de indenizar é da seguradora, conforme a apólice. A subvenção federal ajuda a pagar a contratação; não transforma o governo em pagador de cada sinistro.
As duas proteções podem evitar que a perda da safra se transforme em dívida impagável, mas funcionam de formas diferentes.
O subsídio precisa chegar ao preço
“Prêmio” é o preço da apólice. A subvenção é a parcela paga pelo poder público para reduzir o desembolso do produtor.
As regras gerais do Plano Trienal 2025–2027 preveem ajuda federal de 20% do prêmio na soja e de 40% nas demais atividades, com exceções e limites por beneficiário.
Uma apólice de R$ 10 mil com subvenção de 40% deixará R$ 6 mil para o produtor pagar. Com ajuda de 20%, sua parcela sobe para R$ 8 mil. O apoio depende das regras e dos recursos disponíveis.
A nova lei torna a despesa obrigatória e a protege do contingenciamento. Entretanto, limita a subvenção ao montante previsto no projeto do Orçamento anual e exige as compensações legais. Não garante recursos suficientes para toda a demanda.
Proteger uma verba pequena não a transforma em uma verba grande.
O seguro se sustenta pela contribuição de muitos para cobrir as perdas de parte dos segurados. Quanto maior a participação de produtores de diferentes regiões e culturas, maior a arrecadação e melhor a distribuição dos riscos, criando condições para tornar a proteção mais acessível.
Mas essa expansão precisa começar por um preço que o produtor consiga pagar. É aí que a subvenção pública faz a diferença.
O Paraná, que lidera as contratações, conta também com apoio estadual para reduzir o custo das apólices.
O desafio brasileiro é ampliar esse incentivo e levar a proteção a outras regiões: concentrar segurados onde uma mesma seca pode atingir todos ao mesmo tempo limita o benefício da massificação.
Quanto representam R$ 5 bilhões ou R$ 6 bilhões?
Segundo o Ministério da Agricultura, em 2025 o programa teve R$ 565 milhões disponíveis após cortes e alcançou cerca de 3,2 milhões de hectares.
São aproximadamente R$ 177 de subvenção por hectare. Mantida essa média, a simulação seria:
| Recursos para subvenção | Área equivalente, pela média de 2025 |
|---|---|
| R$ 565 milhões — referência de 2025 | 3,2 milhões de hectares |
| R$ 5 bilhões — hipótese | 28,3 milhões de hectares |
| R$ 6 bilhões — hipótese | 34 milhões de hectares |
É uma referência de escala, não uma previsão. Culturas, riscos, valores segurados e coberturas alteram a conta. Aumentar o desconto ao produtor também pode exigir mais dinheiro por hectare.
Estimar o custo de segurar todas as lavouras exige mapear regiões e ciclos produtivos e avaliar a capacidade das seguradoras. Ainda assim, a simulação mostra o tamanho do esforço para ampliar a proteção.
O fundo de catástrofe precisa de patrimônio
Uma seca extensa pode atingir milhares de propriedades e concentrar indenizações muito superiores às de uma temporada comum.
Esses eventos precisam entrar no cálculo atuarial, que estima a frequência e a dimensão das perdas. Suportá-los exige capital e distribuição dos riscos.
O fundo de cobertura suplementar, conhecido como fundo de catástrofe, pretende acrescentar capacidade para enfrentar essas perdas. Precisa de patrimônio, regras de acionamento e gestão que preserve sua capacidade de pagamento.
A autorização para a União participar foi mantida. O veto atingiu, entre outros pontos, a possibilidade de o fundo comprar Letras de Risco de Seguro. Não proibiu a participação federal.
Autorizar um aporte, porém, não significa realizá-lo.
No cosseguro, várias seguradoras dividem o risco de uma apólice. No resseguro, a seguradora transfere parte do risco a um ressegurador. Na retrocessão, o ressegurador redistribui parte do que assumiu.
Esses mecanismos podem cobrir perdas catastróficas, conforme os contratos. Ampliam a capacidade do sistema, mas têm preço, limites e condições. Não equivale automaticamente a um fundo público nem torna ilimitada a proteção.
Obrigatoriedade exige condições
Exigir proteção em determinadas operações de crédito pode ampliar a contratação. Mas é preciso assegurar oferta de apólices, cobertura adequada e subsídio suficiente.
Sem isso, a exigência pode virar mais uma barreira ao financiamento. Também deixaria de alcançar quem produz sem crédito bancário.
Na minha avaliação, o caminho começa por tornar o seguro acessível e confiável. Preço, cobertura e pagamento da indenização pesam na decisão do produtor.
O novo marco merece reconhecimento. Minha preocupação está no orçamento que virá depois dele. Com recursos insuficientes, a contratação seguirá restrita e a proteção contra grandes perdas enfrentará dificuldades.
O teste da nova lei acontecerá quando o produtor receber a proposta da apólice. Se o preço não couber na sua conta, continuará plantando desprotegido.

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural
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