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Senado aprova fim da escala 6×1; veja o que muda e quando as novas regras entram em vigor

Senado aprova fim da escala 6×1; veja o que muda e quando as novas regras entram em vigor


O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1, na qual o empregado trabalha seis dias e descansa um. O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação e segue para promulgação.

A PEC 221/2019 estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução dos salários. A proposta também reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias.

O texto permite a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. Parte das mudanças será implementada gradualmente, conforme as regras de transição previstas na proposta.

Debate sobre impactos no emprego

A votação ocorreu após mais de cinco horas de discussão. Apesar do amplo apoio à medida, senadores da oposição e da base governista manifestaram preocupações sobre os impactos da mudança para empresas, empregos e produtividade.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) defendeu que a implementação considere também as condições dos empregadores, enquanto Jayme Campos (União-MT) destacou a necessidade de uma transição responsável.

“Vamos planejar a transição como está na PEC, de maneira responsável, com diálogo, com previsibilidade”, afirmou Campos.

Já o relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), destacou o apoio dos parlamentares à mudança. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

A proposta, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro.

Com a conclusão da votação no Congresso Nacional, a PEC segue para promulgação, etapa que formaliza sua incorporação à Constituição.

O que muda na jornada de trabalho CLT?

Atualmente, a Constituição permite jornadas de até oito horas diárias e 44 horas semanais. Na escala 6×1, o empregado normalmente trabalha seis dias e descansa um.

Com a aprovação da PEC, as principais mudanças previstas são:

  • Jornada semanal: redução do limite de 44 para 40 horas.
  • Descanso: ampliação de um para dois dias de repouso remunerado por semana.
  • Salário: proibição de redução salarial em razão da mudança, inclusive para contratos já existentes.
  • Jornada diária: manutenção do limite de oito horas, com possibilidade de compensação de horários conforme as regras previstas.
  • Domingos: um dos dois dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A proposta também permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas de compensação do repouso, desde que seja garantida a média de dois dias de folga por semana ao longo do mês, com pelo menos um dia de descanso a cada sete dias.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

A mudança não será imediata, mesmo que a PEC seja aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto prevê uma transição gradual, dividida em duas etapas:

Prazo após a publicação da emenda Jornada máxima
Primeiros dois meses 44 horas semanais
A partir de dois meses 42 horas semanais
A partir de um ano e dois meses 40 horas semanais

O direito a dois dias de descanso remunerado também está previsto para os contratos em vigor, sem redução de salários.

Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão permitir ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam preservados.

Quem já trabalha 40 horas semanais terá a jornada reduzida?

Não necessariamente. A PEC estabelece que a entrada em vigor das novas regras não implicará redução proporcional das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos.

Isso significa que quem atualmente trabalha 40 horas por semana não terá direito automático a uma jornada de 36 horas, por exemplo.

As mudanças valerão para todos os trabalhadores?

A proposta alcança, em regra, os empregados regidos pela CLT, inclusive aqueles que já possuem contratos de trabalho em vigor.

Entretanto, o texto prevê exceções. Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não estarão sujeitos às novas regras de duração e controle da jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. As regras de repouso continuam aplicáveis.

A PEC também não estende as mudanças aos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para trabalhadores vinculados a contratos da administração pública que envolvam fornecimento de mão de obra, haverá regras específicas de adaptação.

A proposta permite que uma futura lei complementar estabeleça regras de transição específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Essas condições deverão estar vinculadas à manutenção dos empregos.

O objetivo é permitir adaptações às novas exigências de jornada e descanso, considerando as características desses negócios.



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