A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26, que institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad). O texto prevê alíquota unificada de 5% e busca adequar a cobrança de tributos sobre entidades esportivas sem fins lucrativos no contexto da reforma tributária. A proposta agora será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Pela proposta, o percentual de 5% reunirá tributos federais e os novos impostos sobre consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo o texto, o regime será aplicado de forma opcional às organizações civis esportivas sem fins lucrativos certificadas que integrem os movimentos olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional. Na justificativa apresentada em plenário, o relator afirmou que, sem esse tratamento específico, essas entidades poderiam recolher 60% da alíquota cheia de CBS e IBS, estimada em 28,5%, o que levaria a carga a cerca de 11,4% sobre a receita bruta. O percentual é superior aos 6% hoje fixados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
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A base de cálculo poderá ser reduzida com exclusão de receitas como contribuições estatutárias de associados votantes, doações, recursos de loterias e apostas, repasses voluntários da União, patrocínios e verbas incentivadas. O texto também prevê transição para CBS e IBS entre 2027 e 2033, com escalonamento das alíquotas.
Outra previsão permite dedução de até 80% do tributo federal apurado sobre investimentos contínuos em modalidades olímpicas e paralímpicas, desde que haja comprovação de participação regular em competições oficiais em ao menos seis modalidades distintas do futebol.
Na prática, o projeto redefine as regras tributárias para clubes associativos e entidades esportivas no novo sistema de consumo. A etapa seguinte será a análise do Senado, que poderá manter, alterar ou rejeitar o texto aprovado pela Câmara. Até o momento, não há data oficial divulgada para a votação na outra Casa.
Fonte: camara.leg.br
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