O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e amplia os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete. O texto, com mudanças pontuais em relação ao aprovado pela Câmara, segue agora para sanção presidencial. A medida provisória perde validade na quinta-feira (16).
Entre as articulações no Senado, foi retirado do projeto o trecho que fixava em R$ 5 mil o piso salarial para motoristas profissionais de transporte rodoviário de longas distâncias. A supressão integrou um acordo entre governo e oposição.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou em plenário que a fixação de pisos salariais deve ocorrer por negociação coletiva, com consideração de diferenças regionais. O requerimento para impugnar esse ponto foi apresentado pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO).
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O texto aprovado amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A proposta integra o código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para impedir a emissão do CIOT em operações em desacordo com os pisos mínimos de frete previstos em lei.
A obrigatoriedade do CIOT também passa a alcançar operações com subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, com manutenção da responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.
O projeto ainda endurece as punições para quem contratar transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A aplicação da penalidade deverá observar critérios de proporcionalidade, como gravidade da infração, extensão do dano e capacidade econômica do autuado.
Governistas também sinalizaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetará o trecho incluído pela Câmara que concede anistia a multas aplicadas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras e motoristas por bloqueios de rodovias em 2022.
Outra mudança feita na tramitação reduziu de 90 para 60 dias o prazo de adaptação em casos de impacto operacional relevante decorrente de regulamentação ou integração de sistemas. Com a aprovação do Senado, o projeto segue para sanção.
Fonte: Estadão Conteúdo
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