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Defensivos agrícolas poderão ter a alíquota do novo IVA reduzida em 60% 

Defensivos agrícolas poderão ter a alíquota do novo IVA reduzida em 60% 


O Senado aprovou ontem (12), por 49 votos a 19, o texto do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Como foram feitas modificações pelos senadores, o projeto retornará à Câmara para nova apreciação dos deputados – o que deve ocorrer na próxima semana.

A mudança mais significativa equiparou o regime especial de tributação do saneamento ao regime da saúde. Essa alteração deve adicionar mais 0,38 p.p. ao Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, os defensivos agrícolas também obtiveram vantagem: terão a alíquota do novo IVA reduzida em 60%.

Uma outra proposta atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O relator do projeto é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os senadores também fizeram mudanças em algumas propostas feitas por Braga, como retirar a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições. Veja abaixo algumas mudanças:

Defensivos agrícolas

Braga fez um ajuste de redação no parecer para garantir que haja uma revisão a cada 120 dias da lista de insumos agropecuários e aquícolas esse último, cujo o cultivo se dá total ou parcialmente em meio aquático, submetidos à redução de 60% das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (de Estados e Municípios).

Concessões

Braga fez concessões a atividades que, segundo cálculos que apresentou, tiveram impacto de alta de 0,13 ponto porcentual na alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai substituir cinco tributos atuais. Durante a votação, ao longo desta semana, outras concessões foram feitas.

Armas e munições

O Senado derrotou a proposta do governo de reincluir as armas e as munições no Imposto Seletivo e decidiu mantê-las fora da tributação. A reinclusão das armas e munições foi proposta de destaque do líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Quando a regulamentação foi aprovada na Câmara, as armas e as munições já estavam fora do Imposto Seletivo, mas Braga decidiu introduzi-las novamente na tributação. Na CCJ do Senado, a oposição conseguiu aprovar a exclusão.

Imóveis

O relator no Senado atribuiu critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão e arrendamento de imóveis. O texto da Câmara deixava a questão vaga e só pegava os profissionais que já recolheriam o IBS (IVA de Estados e municípios) e a CBS (IVA federal), como profissionais liberais.

Agora, toda pessoa física que tiver mais de três imóveis distintos e obter um rendimento superior a R$ 240 mil por ano com eles será tributado na locação ou cessão. No caso da venda, caso a pessoa física venda mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos, também estará sujeita à tributação.

Já no caso da alíquota que incidirá sobre essas operações, Braga aplicou redutores maiores do que os aprovados na Câmara. Para a venda de imóveis, a alíquota incidente será de 50% da alíquota padrão do IVA – que recai sobre todos os demais produtos e serviços. O texto que saiu da Câmara previa um redutor de 40%. Já no caso do aluguel, arrendamento e cessão, o redutor foi elevado para 70% – o anterior era de uma redução de 60% da alíquota padrão.

Cashback

O texto aprovado na CCJ ampliou o cashback (mecanismo de devolução de tributos a famílias de baixa renda) para as contas de telefonia e internet. O texto da Câmara já previa a devolução de 100% da CBS (IVA federal) e de pelo menos 20% do IBS (IVA de Estados e municípios) para gás, água e esgoto e energia elétrica. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

Extração e exportação de minérios

Braga decidiu acatar uma emenda que exclui um trecho do artigo que estabelece que não há incidência do Imposto Seletivo no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora.

A emenda, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), exclui um dispositivo com a intenção de “assegurar a imunidade constitucional das exportações de bens minerais ao Imposto Seletivo”. Segundo o autor da emenda, a tributação dessas operações geraria impactos negativos.

Zona Franca de Manaus

Braga ampliou os benefícios concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao projeto que havia sido aprovado na Câmara e extrapola os incentivos oferecidos hoje às empresas da região – ele já foi governador do Amazonas.

O senador estendeu vantagens às áreas de livre comércio instaladas nos vizinhos AC, AP, RO e RR e esticou a validade delas de 2050 para 2073.

O relator também incluiu um dispositivo que concede à única refinaria instalada na Zona Franca, que pertence à distribuidora Atem, vantagens tributárias.

Serviços veterinários

A CCJ também aprovou uma emenda para retirar do imposto seletivo serviços veterinários e a inclusão desses em redução de alíquota de 60%.



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