O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou nesta sexta-feira (15) a publicação da Portaria SDA/Mapa nº 1.617/2026, editada na segunda-feira (27), com novas regras para o uso de antimicrobianos na produção animal. A medida proíbe, em todo o território nacional, aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos classificados como importantes para a medicina humana ou veterinária.
Segundo o texto da norma, ficam vedados a importação, a fabricação, a comercialização e o uso desses produtos. A portaria também determina o cancelamento dos registros correspondentes. Entre as substâncias listadas no anexo estão avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina.
O Mapa estabeleceu ainda uma regra de transição. Produtos fabricados ou importados antes da entrada em vigor da portaria poderão ser comercializados e utilizados por até 180 dias. Esse prazo também vale para cargas em trânsito ou em processo de desembaraço aduaneiro.
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De acordo com o ministério, a medida está alinhada às ações de enfrentamento da resistência aos antimicrobianos e às recomendações internacionais sobre uso responsável desses insumos. O objetivo técnico é reduzir a exposição contínua de microrganismos a essas substâncias em sistemas de produção, preservando a eficácia de medicamentos essenciais para a saúde humana e animal dentro do conceito de Uma Só Saúde.
Na prática, a portaria exige ajuste por parte da cadeia de nutrição e produção animal, com revisão de formulações, estoques e registros de produtos. Também amplia a necessidade de acompanhamento técnico sobre alternativas de manejo e alimentação. O ministério não informou, até o momento, quantos registros serão cancelados nem o volume de produtos afetados pela mudança regulatória.
A Portaria SDA/Mapa nº 1.617/2026 está disponível no Diário Oficial da União e nos canais oficiais do Mapa. A lista completa dos antimicrobianos proibidos pode ser consultada no portal do ministério, e o setor terá 180 dias para concluir a transição prevista na norma.
Fonte: gov.br
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