A Câmara dos Deputados passou a analisar, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que prevê até R$ 7,5 bilhões em subsídios, ao longo de cinco anos, para estimular a implantação de novas fábricas de fertilizantes no Brasil e a ampliação ou modernização das unidades já existentes. A proposta estava em discussão no Plenário durante a Ordem do Dia. Até o momento das informações disponíveis, o resultado da votação não havia sido informado.
Segundo o texto em análise, os incentivos seriam concedidos por meio de isenção de tributos federais no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Junior Ferreira, caberá ao Poder Executivo definir quais projetos poderão acessar os benefícios fiscais.
O limite total previsto é de R$ 7,5 bilhões em cinco anos, com teto anual de R$ 1,5 bilhão. A proposta também determina que a Receita Federal apresente relatórios bimestrais de acompanhamento, com dados desagregados por item e por tributo. Pelo texto, caso o limite anual seja alcançado, a concessão do benefício fiscal deverá ser suspensa.
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O tema tem relação direta com o agronegócio porque os fertilizantes são insumos estratégicos para culturas de larga escala, como soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar. Mudanças na capacidade de produção doméstica podem influenciar a estrutura de suprimento do setor, embora o texto disponível não detalhe cronograma de implantação dos projetos, critérios técnicos de seleção nem estimativa oficial de redução de custos ao produtor.
No plano industrial, a proposta busca direcionar investimento para novas plantas e para a modernização das já instaladas. No entanto, ainda dependem de definição posterior do Executivo os projetos habilitados e a forma de operacionalização do programa, caso o projeto avance.
Do ponto de vista setorial, a tramitação do projeto deve ser acompanhada por produtores, cooperativas e agroindústrias porque envolve a indústria de um insumo básico para a produção agrícola. Com as informações disponíveis, ainda não é possível medir efeito prático sobre preços, oferta interna ou competitividade, já que a matéria seguia em análise e os critérios finais de execução não foram detalhados.
Fonte: camara.leg.br
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