Em mais um episódio do quadro “Direito Agrário”, no programa Giro do Boi, o advogado e professor de direito ambiental, Pedro Puttini Mendes, abordou a entrada em vigor da Resolução nº 510 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A nova norma padroniza e endurece os critérios para a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), o pedido de desmate legal.
A resolução transforma os processos textuais em sistemas 100% digitais, georreferenciados e auditáveis, vinculando a abertura de novas áreas à regularidade absoluta do imóvel rural. A principal exigência agora é que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) esteja completamente regularizado para a avaliação de qualquer pedido de desmate.
Confira:
Novas exigências para o cadastro ambiental rural
O imóvel rural deve estar com o cadastro ativo, sem pendências ou notificações não respondidas. Além disso, a localização da Reserva Legal (RL) e das Áreas de Preservação Permanente (APP) deve estar validada pelo órgão estadual competente. A análise do CAR deve respeitar legislações restritivas específicas de cada bioma, como as normas para o Pantanal.
O órgão ambiental tem um prazo de até 90 dias para concluir a análise do pedido. Se houver atraso, é necessário justificar tecnicamente a demora. A era dos pedidos genéricos baseados apenas em memoriais descritivos textuais chegou ao fim. O processo de desmate legal agora é geográfico e de acesso público.
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Autorização e novas tecnologias
Os produtores devem apresentar polígonos georreferenciados exatos (arquivos em formato shapefile) da área que desejam abrir, além de um inventário florestal e cálculo do volume de madeira. Todas as autorizações emitidas são centralizadas no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), permitindo que qualquer cidadão baixe o mapa do polígono autorizado na internet.
Com a nova resolução, as licenças ambientais agora possuem uma validade estrita de 12 meses, podendo ser prorrogadas apenas uma vez por igual período. Para casos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o prazo para o desmate está vinculado ao cronograma de implantação da licença do empreendimento.
Regras para áreas paradas e cuidados necessários
A resolução também estabelece critérios para áreas que ficaram paradas e acumularam vegetação secundária. Se a interrupção do uso do solo foi de até cinco anos, a limpeza da área pode dispensar nova autorização, desde que seja comprovado o uso consolidado anterior. É proibido emitir autorizações para imóveis com CAR suspenso ou cancelado, ou com inconsistências graves no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
As prefeituras só podem emitir licenças de supressão se comprovarem ter corpo técnico habilitado e estrutura administrativa para fiscalizar o processo. Para evitar problemas, Mendes alerta sobre a importância da organização antecipada, recomendando a revisão do sistema do CAR e a contratação de uma equipe técnica qualificada para evitar pendências e garantir a validade da licença.
Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.
Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.
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